VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO HUMUS COMO ADUBO ORGANICO NA ZONA PERI-URBANA DO MUNICIPIO DE BARCELOS

3873 palavras 16 páginas
VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO HUMUS COMO ADUBO ORGANICO NA ZONA
PERI-URBANA DO MUNICIPIO DE BARCELOS
RESUMO

O Principal objetivo deste trabalho é apontar a viabilidade da utilização do húmus de minhoca como adubo orgânico na zona Peri - Urbana do município de
Barcelos. Para isso foi utilizado pesquisas de campo para avaliação dos tipos de substratos, entrevistas estruturadas a fim de identificar as técnicas utilizadas, levantamento de dados secundários junto a Associações de Agricultores para traçar o perfil socioeconômico dos agricultores e dificuldades relacionadas à utilização de outros cultivos.
PALAVRA-CHAVE: Vermicompostagem, agricultura familiar, adubo orgânico, minhocas, húmus

1 INTRODUÇÃO

A Amazônia, pela grandiosidade de seu território e pela exuberância de sua floresta, que nos primeiros anos de colonização constituiu a base do fornecimento de alimento à população regional, a agricultura, mesmo a de sobrevivência, teve o seu desenvolvimento bastante dificultado. Com o progressivo desaparecimento das fontes nativas de alimento nos núcleos populacionais que se formavam, veio a necessidade de serem iniciados os cultivos das plantas alimentares, incluindo algumas hortaliças, porém sem o emprego de técnicas apropriadas (Silva Filho et al,
1997).
A agricultura na região amazônica se destaca pela produção de culturas alimentares de ciclo curto. Este sistema é praticado por pequenos produtores, alguns com incentivos para uma pequena produção. Esses cultivos são, normalmente, feitos de forma consorciada ou de rotação, com baixo padrão tecnológico, sendo ainda bastante freqüente a agricultura itinerante. Este sistema consiste na derrubada e queima da floresta primária ou secundária em pequenas e médias propriedades, caracterizando a chamada Agricultura Familiar. E pouco desta produção agrícola familiar é destinado ao abastecimento de centros urbanos.
Segundo o Censo Agropecuário do IBGE, os estabelecimentos de até 100
hectares,

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