Vedação à dispença: Gestante e Acidente do Trabalho

1388 palavras 6 páginas
1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata da vedação a dispensa durante a estabilidade provisória, garantida ao obreiro em caso de gravidez ou acidente de trabalho do mesmo. Também aborda quais são as penalidades geradas, ao empregador, caso o empregado seja dispensado durante esse período. O objetivo é recolher e expor informações sobre o tema para um melhor entendimento.
Além dos conceitos básicos sobre o tema, o trabalho traz duas abordagens correlacionadas ao mesmo: primeiro o projeto de lei para estabilidade provisória do conjugue da gestante e no fim uma exposição de como anda a licença maternidade pelo mundo.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1.1 Estabilidade Provisória - Conceitos Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
“Estabilidade é a vantagem jurídica de caráter permanente deferida ao empregado em virtude de uma circunstância tipificada de caráter geral, de modo a assegurar a manutenção indefinida no tempo do vinculo empregatício, independentemente da vontade do empregador”.

2.1.2 Estabilidade Provisória - Gestante
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado (inclusive durante o aviso prévio). Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Deve-se exaltar que este prazo pode ser prorrogado, conforme a Lei nº 8.212, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias. A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da

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