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REGISTRO E COMUNICAÇAO DE ACIDENTE

Todo e qualquer acidente deverá ser comunicado e registrado. Existem duas formas de se fazer o registro de acidentes, uma delas pode ser com o preenchimento de FRAT ( Ficha de Registro de Acidente do Trabalho) para os servidores efetivos e a outra com o preenchimento da CAT ( Comunicação de Acidente do Trabalho) para os servidores comissionados/contrato.

SERVIDORES EFETIVOS

A chefia imediata ou o RH do órgão, deve preencher o formulário FRAT. O registro deve ser realizado pelo SESMT (onde houver).
Existe um manual com instruções de preenchimento. Devemos nos atentar às instruções contidas nos campos 23 e 36.
Campo 23: (Horário de Trabalho do Servidor). Anexar à FRAT a cópia da folha ou registro do ponto do servidor, devidamente assinada e carimbada pela chefia imediata.
Campo 36: ( Boletim de Ocorrência) anexar à FRAT cópia do boletim de ocorrência.

SERVIDORES COMISSIONADOS/CONTRATOS.
É necessário informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, esse comunicado deve ser feito mediante a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT ), até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.
A CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicada pela empresa ao INSS, caso a mesma se omita será obrigada a pagar multa.
É importante que o formulário seja preenchido de maneira completa e exata, contendo informações não apenas previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

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