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9798 palavras 40 páginas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

7ª TURMA
CNJ: 0001441-44.2010.5.09.0663
TRT: 10628-2010-663-09-00-6 (RO)

V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de
RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, em que são recorrentes CONDOMÍNIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI e IRANI MIRANDA e recorridos OS MESMOS.
I. RELATÓRIO
Inconformadas com a sentença de fls. 276/285, não alterada pelas decisões de embargos de declaração de fls. 294 e 296, todas proferidas pelo juiz do trabalho Júlio Ricardo de Paula Amaral, que acolheu parcialmente os pedidos formulados na petição inicial, as partes interpõem recurso ordinário.
Em razões recursais de fls. 298/309, o réu Condomínio
Complexo Empresarial Oscar Fuganti pretende a reforma da sentença no tocante às seguintes matérias: a) adicional de insalubridade; b) doença ocupacional - concausa estabilidade no emprego; c) indenização por danos materiais - pensão e d) indenização por danos morais - doença ocupacional.
Comprovantes de recolhimento das custas processuais à fl.
311 e do depósito recursal à fl. 312.

fls.1
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Código: 5D2K-O514-2117-2356

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

7ª TURMA
CNJ: 0001441-44.2010.5.09.0663
TRT: 10628-2010-663-09-00-6 (RO)

Em razões recursais de fls. 313/325, a autora Irani Miranda rebela-se contra a sentença quanto aos temas adiante: a) adicional de insalubridade integração à remuneração; b) indenização por danos materiais - doença ocupacional; c) indenização por danos morais - doença ocupacional; d) estabilidade no emprego - doença ocupacional e e) indenização por danos morais - despedida arbitrária.
Contrarrazões apresentadas pela autora às fls. 329/332 e pelo réu às fls. 336/340.
II.

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