Uso seletivo da força
Uso da Força Policial
Princípios da conveniência, legalidade, moderação, necessidade e proporcionalidade:
I- conveniência (não usar força causadora de danos maiores que o objetivo pretendido);
II- Princípio da legalidade (usar força só para conseguir o objetivo legal e dentro da lei;
III- Princípio da moderação (usar força moderada, evitando resultados indesejados);
IV- Princípio da necessidade (usar nível de força mais intenso, apenas, quando menores níveis de força não atingiram o objetivo legal requerido);
V- Princípio da proporcionalidade (o uso da força deverá, sempre, ser compatível ou proporcional a ameaça representada pelo agressor).
O emprego da força é legal?- sim, o estado possuia prerrogativa de usar a força para manter a ordem, e preservar o bem comum da sociedade, para isto o agente policial deve ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente por meio da sua formação e do treinamento recebidos
A aplicação da força é necessária?- principio da necessidade (é necessária e justificada quando não houver outra forma para evitar o dano).
O nível de força empregado é proporcional e moderado ao nível de resistência oferecido?- equilíbrio entre a ação do agressor e a reação do Agente de Segurança Pública. Agente interrompe o Uso da Força, imediatamente após dominar o agressor, ou seja, o Agente de Segurança Pública soube dosar a quantidade de força aplicada.
Princípios para o uso da força e de arma de fogo:
1- legalidade (agir sempre de acordo com a lei);
2- necessidade (verificar se existe realmente a necessidade de se empregar a força ou uso de arma de fogo);
3- proporcionalidade (utilizar sempre força proporcional a ação do agressor);
4- moderação (utilizar a força de forma moderada, com intuito de cessar a ação do agressor);
5- conveniência (sempre analisar a conveniência do uso da força, se este uso não acarretaria maiores danos, que a própria ação do delinquente).
Conforme previsto na