urv perda salarial

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PERDAS SALARIAIS URV - SERVIDORES ESTADUAIS/MT
A Unidade Real de Valor (URV) foi instituída em 1 de março de 1994 pela Medida Provisória n.º 434, posteriormente convertida Lei n.º 8.880/1994. Visando recuperar parcialmente as perdas inflacionárias dos servidores públicos ativos e inativos civis e militares, das três esferas do Poder, estabeleceu-se uma fórmula conversão dos proventos, soldos e vencimentos, para a URV.
A conversão, a ser feita em 1 de março de 1994, seguiu a fórmula:
I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, independentemente da data do pagamento;
II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.
Essa sistemática de conversão gerou perdas nos vencimentos e proventos dos servidores e aposentados federais, e como o governo não apresentou nenhuma perspectiva de ressarcimento, várias categorias do serviço público federal iniciaram na justiça a busca do direito a reparação salarial, que gira em torno de 3,17%.
A CONVERSÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Vários Estados e Municípios fizeram a conversão por regras próprias e geraram perdas maiores aos servidores e aposentados estaduais/municipais. A reparação vinha sendo reconhecida pela Justiça e agora pela Suprema Corte.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário", decisão refrendada agora pelo STF.
Outra possibilidade diz respeito à utilização da URV do último dia dos meses de novembro/93 a fevereriro/94 para conversão, desconsiderando a data correta do pagamento. É o caso do Estado

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