UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
CLEBER EBERHART
GILIAN PANDOLFO
TIAGO AUGUSTO BETTANIN
RELATÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAS
PIS/COFINS/CSLL.
Pinhalzinho
2015
1 - INTRODUÇÃO
A partir de 1º.02.2004, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido (CSLL), da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, bem como os demais serviços elencados no art. 30 da Lei nº 10833/2003. Informação Obrigatória A partir de 29.10.2004, passou a ser obrigatório para a prestadora de serviço, quando sujeita a retenção, informar no corpo da nota fiscal o valor das retenções incidentes sobre a operação.
RETENÇÕES
As retenções serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas especificas prevista na legislação do imposto de renda e aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
a) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
b) sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
c) fundações de direito privado, ou
d) condomínios edifícios.
Não estão obrigadas a efetuar a referida retenção as pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
VALORES DA RETENÇÃO DA CSL, COFINS E PIS/PASEP
O valor da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep será determinado aplicando-se sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1% para a CSL, 3% para a COFINS e 0,65% para o PIS/PASEP, respectivamente.
As alíquotas 3,0% (três por cento) e 0,65%(sessenta e cinco centésimos por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora do serviço estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou aos regimes de alíquotas diferenciadas.
Ex: Vamos levar em