Unificação das Policias
A questão acerca da unificação das polícias civil e militar no Brasil não é um tema novo, pois sempre que se fala em melhorias e reestruturação a tratativa da unificação vêm a tona.
A referida problemática se revela por inúmeros motivos tais como modelos adotados em diversos países, tudo isso na busca e necessidade de se combater as inúmeras anomalias e desvios de condutas existentes na sociedade. Sendo que por mais pacata que seja a sociedade a mesma não esta imune a ataques aos bons costumes e quebras de normas de convívio humano.
Dois modelos de polícia são lembrados quando se fala em unificação das polícias no Brasil, o primeiro, qual seja, o Britânico possui características de distribuição das atribuições polícias e desconcentração da atuação policial sobre apenas uma ou poucas instituições, e o modelo Frances que em sua essência revela um tipo de policiamento muito mais distribuído em suas atribuições (prevenção – repressão – execução) cabendo a cada uma das polícias atuar dentro de sua competência e em casos esporádicos atuar em competência diversa.
Acerca desta temática assevera Rocha sobre a atuação da polícia militar no que diz respeito a repressão mediata e imediata: No Brasil é possível diferenciar três distribuições de atribuições básicas, quais sejam:
A repressão imediata é realizada tanto pela polícia militar, durante o policiamento, quando flagra, como, por exemplo, a Divisão de Operações alguém cometendo delito, quanto pela polícia civil, quando, desvirtuadamente, executa uma espécie de policiamento preventivo a cargo de suas unidades especiais Especiais (DOE) do Departamento de Atividades Especiais (Depate) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic) da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP); e a Coordenadoria de Recursos