unidade de proteção integral

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Unidade de proteção integral: São áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, onde os humanos não podem habitar, sendo admitido apenas para o uso indireto dos seus recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, apenas utilizado para pesquisas científicas e turismo ecológico. As Unidades de Conservação (UCs), são divididas em dois grupos: a UC de proteção integral e a UC de uso sustentável, essas unidades são protegidas pelo Governo Federal e gerenciadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Esse sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, que são: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre.

Estações Ecológicas (Esec)
–Áreas representativa de ecossistemas brasileiros, possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área. A visitação pública só é permitida para fins educacionais. A pesquisa científica na área depende de autorização de um órgão responsável pela administração da Unidade. Alterações no ecossistema só são permitidas se forem para restaurar ambientes modificados, preservar espécies para a diversidade biológica ou para coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas.
Reservas Biológicas (Rebio)
– Visam à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes dentro de seus limites. Não é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto os casos com fins de preservação ambiental. São de posse e domínio públicos. A visitação pública é permitida com fins educacionais e pesquisas científicas.
Parques Nacionais (ParNa) – Visam à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza

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