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Direito Civil IV

Teoria Geral dos Contratos

Negociação preliminar

proposta + aceitação

contrato

preliminar (que gera vinculo entre as partes, ou seja, gera obrigatoriedade de fazer

o contrato definitivo)
Contrato Definitivo (Dar, fazer ou não fazer).

O contrato preliminar surge porque no momento as partes não podem celebrar o contrato definitivo, mas tem a intenção de fazê-lo no futuro.

Quando a negociação se dá por carta e a aceitação se extravia, a parte pode: 🔶 Quando do extravio souber entrar em contato com a outra parte, e em caso de já ter negociado o bem com outrem, notificá-la. Neste caso, se houver perdas e danos, a parte prejudicada deve requerer estes do responsável pelo extravio (correio, etc.).

🔶 Não comunicar nada a outra parte, neste caso, a responsabilidade recairá toda sobre ela, ou seja, as perdas e danos deverão ser cobradas dela. 🔴 O que são contratos?

Os contratos podem ser entendidos como um acordo de vontades, e existem desde os primórdios da humanidade, entretanto, contratos como temos hoje surgiram no Direito Romano, onde surgiu o conceito do pacta sunt servanda cumpra o que pactuou. Os contratos devem ser de acordo com a Lei e tem por finalidade reger os direitos patrimoniais individuais (modificar, adquirir, resguardar, transferir e extinguir tais direitos).

🔸 Requisitos

O contrato deve ser socialmente útil, ou seja, o contrato deve atingir os interesses individuais das partes, não podendo ser prejudicial a sociedade, pois o interesse público prevalece sob o individual.

🔴

Princípios Contratuais
🔷 CF

🔻 Igualdade: Todos são iguais perante a Lei.

🔻 Isonomia: Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na exata medida da sua desigualdade.

🔷 Código Civil
🔻 Autonomia da vontade: As partes são livres para contratar.

🔻 Supremacia da norma de ordem pública: Normas de ordem publica

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