Uma visão acerca das discussões sobre as alterações do Código Florestal Brasileiro
Florestal Brasileiro
O Projeto de Lei Complementar (PLC 30/11) que altera o Decreto Federal nº 4.771 de 1965, suscitou inúmeras discussões acerca do novo Código Florestal Brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo analisar as partes envolvidas e seus diferentes interesses nessas alterações, sobretudo, no relacionado a questão da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente
(APP). A metodologia utilizada foi à revisão bibliográfica por meio da análise documental de livros, revistas, jornais e internet. Os resultados mostraram que existe, por um lado, a pressão dos ruralistas da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e parlamentares da bancada ruralista que defendem a plena utilização da propriedade rural e, no outro extremo, estariam as
Organizações Não-Governamentais Ambientais, membros do Ministério Público e Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que buscam o uso condicionado da propriedade e a proteção dos bens ambientais. Observou-se ainda, que os envolvidos almejam a mesma finalidade, porém possuem perspectivas diferentes. De fato, as propostas de mudança visam beneficiar apenas um setor da sociedade, pois existe um jogo de interesses, que está acima de discussões técnicas ou produtivas. A verdade é que as florestas e demais formas de vegetação devem ser entendidas como bens de interesse comum a todos os habitantes, pelo seu valor intrínseco e não apenas pela sua utilidade imediata à espécie humana, ademais, a
Constituição Federal de 1988 estabelece que, até mesmo, as futuras gerações têm direitos sobre a existência das “florestas e demais formas de vegetação” posto que em seu Art. 225 estabelece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Assim,
conclui-se