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PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES (NBR 5410)

Proteção Contra Sobretensões ( NBR 5410)

Na NBR 5410, norma que regulamenta as instalações elétricas de baixa tensão, a primeira menção ao tema das sobretensões aparece no item 1.3.4 - Proteção contra sobretensões:
"As pessoas, os animais domésticos e os bens devem ser protegidos contra as conseqüências prejudiciais devidas a uma falta elétricas entre partes vivas de circuitos com tensões nominais diferentes e a outras causas que possam resultar em sobretensões (fenômenos atmosféricos, sobretensões de manobra, etc.)." Mais adiante, na seção 5.4.3, mais exatamente no parágrafo 5.4.3.2, a norma faz a primeira alusão à eventual necessidade de utilizar dispositivos de proteção contra sobretensões:
"Em instalações alimentadas por rede de distribuição em baixa tensão situadas em zonas expostas a raios, se necessário, devem ser instalados, na origem da instalação, dispositivos adequados de proteção contra sobretensões, do tipo não curto-circuitante, tais como pára-raios de resistência não-linear de baixa tensão (pára-raios secundários)." Em 5.7.5, são descritas genericamente as medidas de proteção contra sobretensões, destacando-se o parágrafo 5.7.5.2:
"Os dispositivos de proteção contra sobretensões podem ser necessários na origem da instalação, nos pontos de entrada ou saída dos condutores, junto aos equipamentos e, eventualmente, também ao Iongo da linha." A leitura dos itens da NBR 5410 deixa claro que a norma não obriga, ou ainda não obriga a utilização de dispositivos de proteção contra sobretensões. Mas fica também evidente que o profissional responsável por uma instalação, sabendo-a sujeita à ação de sobretensões, não pode se omitir, ignorando o assunto.

PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES (NBR 5410)

Voltando ao parágrafo 5.7.5.2, verifica-se que a idéia central nele contida é que a proteção contra sobretensões deve ser feita em
"cascata", ou seja, deve-se atenuar uma parte considerável do

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