Uma análise scial e política
Se retomarmos a definição de cognição como designando o estudo clássico dos funcionamentos da inteligência humana a partir das suas manifestações observáveis e interpretáveis, conclui-se que se trata de analisar e de modelizar atividades e processos de percepção, de memorização ou de fenômenos e procedimentos de aprendizagem, os quais dependem da linguagem, enquanto sistema de suporte e, sobretudo, regulador das nossas expressões simbólicas socializadas. Após diversas transformações, o estudo das formas e regulações da produção lingüística pode ser esse domínio, empiricamente essencial, à volta do qual podem ou devem incidir as investigações atuais relativas à análise dos nossos conhecimentos, o que confere um novo estatuto cognitivo à linguagem.
1.1 LINGUAGEM E COGNIÇÃO
A abordagem cognitiva dos fenômenos de linguagem não pode fundamentar-se num modelo estritamente resultante da gramática, no sentido das relações sintáticas, ignorando o sentido e as relações do sujeito com a língua. Também quando esta visa explicar as relações segundo manipulações semânticas, não pode esquecer a interligação entre estas e o sentido e as limitações de organizações sintáticas (que são impostas pelo próprio sistema da língua). O fato de que a sintaxe e a semântica são motivadas por um contexto pragmático também não pode ser negligenciado. Assim, o estatuto cognitivo da linguagem implica, por um lado, a modelização dos processos pelos quais, a linguagem consegue criar e comunicar os conhecimentos, e, por outro, a inferência da natureza dos procedimentos que têm em vista organizar e desenvolver os nossos conhecimentos.
Os estatutos das operações lingüísticas a nível cognitivo são definidos como transcendendo as operações de conformação sintático-semântica, já que as motivam, e manifestando, sobretudo a "ativação" da linguagem como vetor e medium de intervenção no mundo e de relações subjetivas e objetivas