Técnico em segurança do trabalho
EXERCÍCIO SOBRE NR-01 – DISPOSIÇÃO GERAIS
Matéria: Normas Técnicas Aplicadas a Segurança do Trabalho Turma: 17 Turno: Noite
Aluno: Marcos Antonio Silva
1. . Qual o conceito de empregador?
Resposta :Segundo a alínea “a” do item 1.6 da NR-01 e o artigo 2º da CLT, empregador é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empre¬gador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.
2. Que se entende por empresa?
Resposta: Segundo a Norma Regulamentadora NR-01: Disposi¬ções Gerais, empresa é o estabelecimento ou o conjunto de es¬tabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.
3. Como se define estabelecimento?
Resposta: Nos termos da NR-01, estabelecimento corresponde a cada uma das unidades da empresa funcionando em lugares di¬ferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, ofici¬na, depósito, laboratório.
4. O que significa setor de serviço?
Resposta: Define a primeira norma regulamentadora, que setor de serviço é a menor unidade administrativa ou operacional com¬preendida no mesmo estabelecimento.
5. Que se entende por canteiro de obras?
Resposta: De conformidade com a NR-01, canteiro de obras é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem opera¬ções de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
6. Qual o conceito de frente de trabalha?
Resposta: Estipula a NR-01, que frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição