tyfhj

644 palavras 3 páginas
Sociologia Jurídica – Profª Luciana

Max Weber (1864-1920) - Max Weber confere grande atenção ao direito em sua sociologia, por considerá-lo central a 2 de seus principais objetos de análise:
O Estado Moderno
A sociedade Capitalista
Para Weber não são apenas as normas, mas também as instituições e o pensamento jurídico são tratados como manifestação particular da racionalização geral das relações sociais do mundo ocidental.
O direito opera em duas frentes nesse processo:
Na racionalização da dominação – na dominação da força pelo Estado, na domesticação da força pelo Estado, na administração estatal e na construção da impessoalidade e igualdade formal nas relações entre indivíduos e o Estado. Como resultado desse processo, há uma tendência de a dominação política assumir a forma racional-legal: a legitimidade dos líderes deriva da natureza legal de sua dominação, ou seja, os líderes políticos são obedecidos principalmente porque receberam poder e o exercem de acordo com o direito.
Na racionalização das relações sociais – sobretudo as mercantis, com a construção de um direito calculável, capaz de oferecer expectativas orientadoras das ações sociais e processar de modo racional os conflitos que emergem por meio da subsunção dos casos às regras gerais e abstratas. O direito racional e calculável, que inclui formas jurídicas gerais e um pensamento jurídico abstrato, é considerado um dos pressupostos para a emergência do capitalismo racional no ocidente. As trocas mercantis na economia moderna requerem um mínimo de calculabilidade, isto é, de antecipação dos possíveis resultados de uma ação, o que seria garantido pelo direito e por sua proteção aos contratos, por meio da ameaça de sanção aos inadimplentes.
Nas duas instâncias, o processo representa um desencantamento da vida social, por meio da remoção de elementos tradicionais, carismáticos ou emocionais das decisões que regulam a sociedade e que, por meio da racionalização, passam a referir-se

Relacionados