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Hoje, abordarei o tema NR-5 – CIPA, ou seja, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma equipe que auxiliará em muito a nossa função na empresa.

Na verdade, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

A necessidade de criação deste órgão dentro das empresas se deu Por conta das inúmeras ocorrências crescentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em todos os países que se industrializaram.

A partir desta ideia, vemos que a CIPA não foi uma invenção brasileira. Ela foi criada a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.

Como se constitui a CIPA?
A CIPA é composta de representantes do empregador para assumir a Presidência e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Sua estrutura é composta pelos seguintes cargos:
Presidente (indicado pelo empregador);
Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares);
Secretário e Suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

Este Suplente será o substituto dos cipeiros Efetivos.

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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