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A LEI DETERMINADORA DO ESTATUTO PESSOAL
Verificação da Questão 74 (OAB/ES, 2005 – Agosto – G4)O que é estatuto pessoal (pessoa física)?
Art. 7º, LICC A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre ocomeço e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.É o conjunto de regras/normas do direito brasileiro que regem sobre começo e o fim dapersonalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.Existem critérios para disciplinar o Estatuto Pessoal:
1º.
Territorialidade: Aplica-se a lei do local onde estiver a pessoa (ou seja, a lei do territórioonde estiver a pessoa) para determinar o seu estatuto pessoal. Ex.: Se um Holandês(residente e domiciliado na Holanda) estiver no Brasil, aplicar-se-á a lei brasileira. Nãoadotamos este critério para o Dir. Internacional Privado. Este critério é aplicado apenasno âmbito Penal.
2º.
Nacionalidade: Aplica-se a lei da nacionalidade da pessoa. Ex.: Se um Holandês estiverno Brasil, aplicar-se-á a lei holandesa. Este critério não é adotado no Brasil, mas agrande maioria dos países europeus adota este critério.
3º.
Domicilio: Critério criado pela Alemanha, informa que aplica-se a lei do domicilio dapessoa. Ex.: Se um Holandês (residente e domiciliado nos EUA) estiver no Brasil,aplicar-se-á a lei americana, pois não importará onde a pessoa está, mas sim o seudomicílio. O Brasil adota este critério provado com o Art. 7º, caput, da LICC.O que é domicilio? Art. 70 CCArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residênciacom ânimo definitivo.Em uma sentença americana apresentou a informação de que domicilio é o local daresidência habitual. O STF afirmou que esta residência habitual afirmada pelo juizamericano é a mesma citada no Art. 70 do CC.4º.Tratados internacionais

Convenção da Haia (1955, Art. 2º) – aplica-se a lei da nacionalidade.Esta convenção manda o juiz adotar a regra do domicilio no caso concreto, apesar dereger sobre a

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