Tributária

2889 palavras 12 páginas
O princípio da legalidade tributária
Está previsto na Constituição: Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Portanto, eu preciso de lei para exigir ou para aumentar tributo. Dizer que um tributo foi criado ou majorado significa dispor sobre oselementos do tributo, os quais são: ü Fato gerador – é o fato em virtude do qual eu pago tributo. É o fato que, uma vez realizado gera a cobrança do tributo. ü Base de Cálculo – indica o montante, o valor sobre o qual o tributo será recolhido. ü Alíquota – é o percentual (geralmente) que eu aplico sobre a base de cálculo. ü Sujeitos (passivo e ativo)
Eu digo qual é o fato gerador, quanto eu tenho que pagar pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, quem paga (sujeito passivo) e para quem paga (sujeito ativo). Estabelecer todos esses elementos numa lei significa criar um tributo. Se eu altero um desses elementos, eu preciso de uma lei porque uma vez que o tributo foi criado por lei, pelo estabelecimento de todos esses elementos, a alteração, necessariamente deve ser feita por meio de lei. Aqui está o princípio da legalidade. * Princípio da tipicidade fechada ou tipicidade cerrada ou da taxatividade – todos os elementos do tributo (fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeitos) devem estar exaustivamente previstos em lei.
OBS¹.: Prazo de pagamento é elemento do tributo? O STF entende que o prazo de pagamento está fora do detalhamento de um tributo. É claro que é importante para disciplinar, mas não integra o mínimo para criar um tributo. E se não está dentro desses elementos, a consequência disso é: não precisa ser estabelecido mediante lei. Se eu alterar um prazo de pagamento, não precisa ser por meio de lei. Além disso, também não precisa observar nenhum dos princípios constitucionais tributários. Então, o prazo de pagamento

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