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I. MATÉRIAS DO PRESENTE RECURSO
1. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização de Danos Morais contra o Recorrente, em razão de não ter sido dado baixa de protesto realizado pela Instituição financeira, onde a Recorrida requereu a condenação do Banco ao pagamento de indenização em valor a ser arbitrado pelo magistrado de primeiro grau.
2. Apresentada a defesa o Magistrado monocrático, antecipadamente, sentenciou condenando o Recorrente ao pagamento de indenização no valor correspondente a 05 (cinco) vezes o valor do título protestado a título de indenização por danos morais, condenando ainda o Recorrente a suportar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
3. Irresignadas, as partes interpuseram recurso de apelação, sendo esses devidamente contra-arrazoados.
4. Em seguida, a Primeira Câmara Cível do TJSC, por votação unânime, deu provimento parcial ao recurso do Banco Recorrente apenas para reduzir o quantum indenizatório para 04 (quatro) vezes o valor do protesto, (cento e três mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) não atualizados.
5. Deste decisum o Banco opôs embargos declaratórios, apontando omissão no corpo do aresto, bem como objetivando o prequestionamento das matérias violadas, restando os mesmos julgados improcedentes.
6. Assim, após exauridas as instâncias recursais necessárias, e devidamente prequestionada a matéria, interpõe-se o presente Recurso Especial que visa elevar a esse Superior Tribunal a questão da negativa de prestação jurisdicional ante a rejeição dos embargos, bem como a efetiva prequestionada a matéria, interpõe-se o presente Recurso Especial que visa elevar a esse Superior Tribunal a questão da negativa de prestação jurisdicional ante a rejeição dos embargos, bem como a efetiva prequestionada a matéria, interpõe-se o presente Recurso Especial que visa elevar a esse Superior Tribunal a questão da negativa de