TRIBUTARIO I
04/08
CONCEITO DE TRIBUTO E SUAS CLASSIFICACOES
Não fala muito sobre a parte histórica do tributo.
Tributo significa homenagem, antigamente não havia essa obrigação
Forma através
Atuação do estado: quando se tem o estado nos prestando serviço
Princípio da capacidade contributiva: se desdobra em 2 facetas
Objetiva: se traduz no fato de que quando pegamos a tributação pelos impostos, são todas ações que exteriorizam conteúdo econômico, ações que se você realiza presumem alguma capacidade econômica sendo você pagando ou recebendo, você manifesta capacidade de adquirir.
Subjetiva: “sempre que possível” duas pessoas com o mesmo trabalho mesma idade, mesmo salário, o imposto de renda delas não vai ser igual, porque cada pessoa tem suas características pessoais.
Todos nós de uma forma ou
De outra vamos auxiliar no auxílio....
Conceito de tributo: art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
a) prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir:
O contribuinte é obrigado a entregar dinheiro (pecúnia) ao Estado. Destaque aqui para uma importantíssima característica do tributo: a compulsoriedade; de fato, se não houvesse a obrigatoriedade do pagamento do tributo, o Estado (sentido amplo) ficaria apenas contando como o nosso senso de colaboração e solidariedade.
b) prestação compulsória:
O crédito tributário deve ser satisfeito em moeda, mas, a legislação admite a dação de em pagamento, mediante a entrega de bem imóvel (art. 156, XI, do CTN), já que aí o valor poderá ser expresso em moeda.
Não é que a prestação é compulsória porque eu posso não pagar, a compulsoriedade reside no nascimento da obrigação….
Hipóteses de incidência se caracterizam por verbos no infinitivo (vender, ar, auferir)
c) prestação que não constitui sanção de ato ilícito:
O tributo