Trclamação

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA

DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA
LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA

ALICE MONTEIRO DE BARROS, brasileira, casada, coordenadora de série, portadora do RG nº, expedido pela SSP-MA, inscrita no CPF nº, com CTPS nº e série, e PIS nº, residente e domiciliado à rua n°, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que esta subscreve, com domicílio profissional à rua n°, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber suas devidas intimações conforme procuração em anexo (doc.1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS Em face de CENTRO EDUCACIONAL ESTUDAR MUITO, devidamente inscrita no CNPJ nº, estabelecida na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, com base nos artigos 840, § 1º, e 659, X, da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS
A reclamante fora admitida pela reclamada em 08/09/2005, na função de coordenadora de série, ficou estabelecido em seu contrato de trabalho, que sua jornada de trabalho seria das 08h às 17h de segunda à sexta-feira, com uma hora de intervalo e aos sábados das 08h às 12h, recebendo R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) de salário base mensalmente, mais diárias de viagens correspondentes a 70% de seu salário, conforme disposto no art. 457 § 1º. Mas, na realidade a reclamante cumpria jornada de trabalho das 08h às 19h de segunda à sexta-feira, com uma hora de intervalo e das 08 às 13h, aos sábados, a reclamada orientava expressamente para que a reclamante sempre marcasse a folha de ponto no horário da jornada a qual foi contratada. A reclamada jamais efetuou pagamento a titulo de jornada extraordinária, e que apesar do trabalho em condição insalubre de grau médio, a reclamante nunca recebeu adicional.
Em 10/06/2011, a reclamante foi eleita presidente sindical da categoria predominante dos empregados da reclamada e cumpre mandato até 2013, a

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