Trbalhao

593 palavras 3 páginas
: Este artigo busca levantar algumas concepções do malandro na música popular brasileira e relacioná-la com a concepção hegemônica de Direito, positivismo jurídico. O objetivo do artigo é ressaltar alguns problemas na visão hegemônica e propor que o Direito seja entendido como instituição imaginária social.

Palavras-chave: Filosofia do direito, instituição imaginária social, malandro, música popular brasileira, samba, Castoriadis

Sumário: Introdução, 1. A figura do malandro na música popular brasileira, 1.1. O malandro de Noel Rosa, 1.2. O malandro de Chico Buarque, 1.3. O malandro de Bezerra da Silva, 1.4 Outros Malandros, 2. Significações imaginárias do Direito, 2.1. Positivação Legal, liberdade negativa e as lacunas, 2.2. A Tipificação, sanção e aplicação, 2.3. Pluralidade de ordenamentos jurídicos, 3. Malandro e o crime, 4. Malandro, a vantagem e as leis, 4.1. A vantagem e o “jeitinho”, Considerações Finais, Bibliografia.

Introdução

A música é uma das diversas esferas sociais que possibilita, tomando a parte pelo todo, entender a sociedade. O direito pode-se beneficiar dessas representações da música, para ajudar a entender algumas figuras e especificidades de cada sociedade. A figura do malandro está presente em diversos textos literários, mas é principalmente nas músicas que o malandro se eterniza no imaginário brasileiro.

O objetivo desse artigo é estabelecer relações entre o Direito e a música, para entender a figura do malandro na sociedade brasileira e como este malandro estabelece um diálogo com o Direito. É também objetivo do texto apontar como o malandro denuncia algumas limitações do Direito, como a questão das lacunas e da aplicação das normas.

Entende-se o malandro como uma significação imaginária da sociedade brasileira. Com isso, evita-se uma ou outra definição específica de malandro, admitindo-se diversos malandros, mas tentando estabelecer algo que une essas figuras. O malandro não é aqui tomado como um mito ou como um tipo

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