Trava

8228 palavras 33 páginas
Retenções Tributárias pelos Órgãos Públicos
Análise dos aspectos relacionados ao IR, CSLL, PIS, COFINS e ISS

Noções introdutórias sobre retenção na fonte:

Noções introdutórias sobre retenção na fonte:
• SUJEIÇÃO PASSIVA (art. 121 da Lei nº 5.172/66 (CTN) – DIRETA x INDIRETA:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal dizse: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; Sujeição Direta II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Sujeição Indireta

Noções introdutórias sobre retenção na fonte:
• SUJEIÇÃO PASSIVA (art. 121 da Lei nº 5.172/66 (CTN) – DIRETA x INDIRETA:

Contribuinte – Sujeição direta: Relação pessoal e direta com o fato gerador Responsável – Sujeição Indireta: Cumprimento da obrigação por imposição legal.

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Regras para retenção de tributos federais:
a) Regra Geral: Lei nº 9.430/96 - RIR/99 – art 646 e ss. e Lei nº 10.833/03. b) Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas estatais federais (empresas públicas, as sociedades de economia mista e as estatais dependentes), são regulamentadas pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, alterada pela IN/SRF 539, de 25/04/2005; c) Órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios, regulamentado pela Instrução Normativa

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