Transplante de órgãos
LEITURA E ESCRITA NA FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
PROFESSOR: Henriete Karam ANO/SEM.: 2013/2
TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS: Lei da vida dois
Bárbara Zen
RESUMO: Lei n. 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. A presente pesquisa visa analisar a técnica cirúrgica de transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo e a posição da legislação na prática desse tratamento terapêutico.
PALAVRAS-CHAVE: Transplante; Doação; Órgãos; Legislação.
1 INTRODUÇÃO O transplante de órgãos provou a ciência médica que também pode ser uma alternativa na qual, se a cirurgia obtiver sucesso, proporciona ao paciente uma vida prolongada e com saúde, mesmo conciliada a um órgão transplantado. Como o assunto está relacionado a fatos de ordem natural, vida e morte, tem relação ao direito.
2 CONCEITO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS
A medicina dá uma nova chance à vida em 1933. O primeiro transplante de órgão realizado no homem.
O procedimento pode ser definido como um tratamento que consiste na substituição de um órgão ou tecido doente de uma pessoa (receptor) por outro sadio, de um doador vivo ou falecido. Se o transplante tiver sucesso, resultará ao receptor longa e melhor qualidade de vida.
Trata-se de uma técnica cirúrgica, denominada cirurgia substitutiva, que se caracteriza em essência porque se introduz no corpo do paciente um órgão ou tecido pertencente a outro ser humano, vivo ou falecido, com o fim de substituir a outros da mesma entidade pertencente ao receptor, porém, que tenham perdido total ou sensivelmente sua função. A natureza desse tipo de intervenção do ponto de vista do receptor – posto que com relação ao doador a situação é diversa – é de estima-la, em consequência, com uma intervenção curativa,