Trabalhos especiais

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STJ reconhece foro privilegiado para ex-prefeitos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a legalidade de existência de foro privilegiado para ex-políticos e determinou que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo faça o mesmo. O TJ recusava-se a julgar ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos, transferindo essa responsabilidade para as comarcas de origem. A decisão consta em liminar concedida nesta semana, em pedido de habeas-corpus interposto pelo advogado Ermenegildo Nava, que defende o ex-prefeito de Buritama, no Noroeste do Estado, Odair Gonçalves Santos.

O prefeito, que é acusado de desviar recursos públicos por meio de contratos fraudulentos com o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (Iteai), teve em janeiro o processo remetido pelo TJ de volta a Buritama, depois que não conseguiu de reeleger nas eleições do ano passado. Em 9 de fevereiro, Nava entrou com o pedido de liminar e na terça-feira (15), o STJ despachou favoravelmente.

A liminar foi concedida pelo ministro Gilson Dipp, da 5.ª Turma do STJ. A decisão é a primeira dada pelo STJ sobre o assunto no Estado de São Paulo, pondo fim à polêmica sobre a validade ou não do foro para ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos que estão sendo processados.

Para Nava, a principal vantagem para seu cliente é de que o caso sob responsabilidade do TJ afasta qualquer possibilidade de o julgamento ser marcado por “influência emocional”.

Unanimidade

O TJ paulista vinha se recusando a julgar e a receber processos cujos réus eram ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos, transferindo essa responsabilidade para as comarcas de origem. O julgamento pelo foro especial só era aceito pelo TJ para casos de prefeitos e vices que continuavam nos cargos. Com isso, o TJ se recusava a acatar a determinação, presente no parágrafo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que dá o mesmo direito para prefeitos e vice-prefeitos que deixaram os cargos.

O parágrafo 1º foi inserido no artigo 84 em 2002, através da lei 10.628,

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