Trabalhomarta

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito à saúde é um dos direitos humanos de segunda geração, também chamado de direitos de igualdade ou coletivos e é garantido pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos onde lê-se “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar (…)” e pela Constituição Brasileira no artigo 196 que fiz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A saúde como direito humano universal está relacionada com o direito à vida, visto que nenhum ser humano pode exercer as suas atividades sem estar com a sua saúde estável. Este direito deveria ser assegurado à todas as pessoas independente de posição social, entretanto somente aqueles que possuem plano de saúde tem acesso a um serviço de saúde de qualidade, enquanto as pessoas de baixa renda depende de um serviço público que não consegue cumprir a demanda de atendimentos.
Sendo que esse direito é condição necessária para manter a ordem social em harmonia, devemos cobrar das autoridade que ele seja efetivamente garantido, não só na lei, mas que as pessoas sejam atendidas rapidamente e em unidades de atendimento com uma estrutura e aparelhagem modernas.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos de terceira geração, ou também chamados de direitos de solidariedade ou direitos dos povos não é assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas o é pela Constituição Brasileira no artigo 225 onde se lê: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

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