TRABALHO D CONSTITUCIONAL PARTIDOS POLITICOS
BACHARELADO EM DIREITO
AMANDA LEITE
ANA CAROLINE ANDRADE
CÍNTIA SERAFIM
LÍVIO SIMÕES
LUCIANO DOS SANTOS
MAKSUEL OLIVEIRA
ROSELLE AMORIM
SILVIA GONZAGA
PARTIDOS POLÍTICOS
Alagoinhas
2014
AMANDA LEITE
ANA CAROLINE ANDRADE
CÍNTIA SERAFIM
LÍVIO SIMÕES
LUCIANO
MAKSUEL OLIVEIRA
ROSELLE AMORIM
SILVIA GONZAGA
PARTIDOS POLÍTICOS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Constitucional III como requisito de avaliação da III unidade, na Faculdade Regional de Alagoinhas-UNIRB no curso de bacharelado em Direito. Turma do 5º Semestre-Noturno
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Orientador: Prof. Edson Tiny.
Alagoinhas
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
1.1 Conceito 6
1.2 Natureza Jurídica 8
2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS 9 2.1 Os Modelos de Organização Partidária 11
3. FIDELIDADE E DISCIPLINAS PARTIDÁRIAS 13
CONSIDERAÇÕES FINAIS 19
REFERÊNCIAS 20
INTRODUÇÃO
Encontramos em nossa Constituição Federal de 1988, nos artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, não apenas o compromisso com os interesses do regime democrático, como também, a garantia de criação de partidos políticos, como pessoa jurídica, frente à autenticidade que o sistema representativo lhes confere. Para a segurança dos direitos fundamentais, é necessário que todas as pessoas tenham a oportunidade de exigi-los, uma vez que a organização e/ou funcionamento de qualquer programa governamental não deve contrariar o regime democrático, o pluralismo político e nem a garantia dos direitos basilares do homem.
Assim, pode-se fundar no Brasil partidos políticos baseando-se em três por cento do eleitorado que votou na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 11 (onze) ou mais Estados, com o mínimo de 2% (dois por cento) em cada um, conforme previne a Lei Orgânica dos Partidos Políticos nº 4.740, de 15 de julho de 1965. A Lei 9.096/1995 (Jurisprudência do TRE-RN que regulamenta os partidos políticos) também