Trabalho a c u abertoABRIANO

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Trabalho a céu aberto, quando caracteriza atividade insalubre ou perigosa

O trabalho a céu aberto pode provocar vários tipos de agressão ao ser humano, existem determinadas atividades que por si só produzem efeitos prejudiciais ao ser humano, chamadas de atividades de riscos. Poderemos afirmar que nenhuma atividade é totalmente imune de riscos, O trabalhador que pratica tarefas perigosas e ou caminha por uma área comprovadamente insalubre ou penosa tem proteção legal, e amparado faz jus ao adicional de periculosidade ou insalubridade a depender do caso. As atividades ou operações perigosas a qual chamamos de periculosidade são aquelas que, por sua natureza, ou forma de trabalho onde implicam o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de riscos acentuados. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Exemplo de periculosidade: Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
A periculosidade só deixa de existir sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco. As atividades ou operações insalubres tem uma mera semelhança com a periculosidade, pois afeta a integridade do trabalhador. De qualquer maneira a saúde e o bem esta do trabalhador esta em risco, quando o trabalhador não esta no ambiente perigoso ele pode esta num ambiente insalubre.
A Insalubridade é aquela que por um conjunto de fatores da sua natureza, favoráveis ou forma de trabalho expõe o trabalhador aos agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância permitidos em razão da frequência do risco e do tempo de exposição a seus efeitos. A atividade que é desenvolvida sendo insalubre, o trabalho tem por direito ser renumerado com uma porcentagem que varia de 10% a 30% de acordo com o grau de risco e

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