TRABALHO tutela antcipada art273, av2-02-13.doc

3072 palavras 13 páginas
TRABALHO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1

Aluno:
HEITOR

Professor: ALBURQUERQUE

1- -----------------------------------------------------------------Conceto
2- ----------------------------------------------------------------------Requisitos
2.1--------------------------------------------------------------------- Requisitos genéricos
2.2 ------------------------------------------------------------------A tutela antecipada, além desses requisitos genéricos, pode ser concedida em três situações específicas.
2.3 ---------------------------------------------------------- Tutela antecipada em outras situações
3 -------------------------------------- A efetivação da antecipação de tutela (§ 3o do art. 273)
4 -------------------------------------------------------------------- Fungibilidade entre a tutela cautelar e a tutela antecipada e o § 7o do art. 273 do CPC
5 - ----------------------------------------------------------------------Requisitos do pedido
6 – --------------------------------------------------------algumas hipóteses prevista no art. 301 do CPC.

Referências doutrinária: CRISTIANO IMHOF; HUMBERTO THEODORO JUNIOR; SILVIO RODRIGUES; (vídeos aulas, matéria dada em sala de aula)

1- Conceito

A antecipação de tutela é instituto que se permite ao magistrado antecipar, total ou parcialmente, a tutela pleiteada pelo autor em sua peça inicial e que somente lhe seria concedida ao final do procedimento de primeiro grau, com a sentença de mérito. Trata-se de tutela temporariamente satisfativa. Por ser concedida mediante cognição sumária não é, portanto, definitiva, e sim provisória e revogável.

Como se percebe, a tutela antecipada não se confunde com o julgamento antecipado da lide previsto no art. 330 do CPC. Isso porque este último diz respeito à concessão, pelo magistrado, de tutela definitiva, ou seja, o juiz extingue o processo julgando efetiva e definitivamente o mérito da causa. Já na antecipação de tutela,

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