Por meio da resolução ANP Nº 43/2007 e seu regulamento técnico de segurança operacional para instalações marítimas de E&P, a Agencia instituiu o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e de Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO). O cumprimento do Sistema é obrigação prevista nos contratos de concessão assinados pela ANP, emnome da União com as Empresas que atuam no setor.
Ate 2009 a ANP realizava auditorias de Integridade Estrutural (Em torno de 12 auditorias por ano). A partir do término do prazo de adequação ao Regulamento Técnico de Segurança Operacional, no final de 2009, a ANP passou a realizar auditorias do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), onde a Integridade Mecânica passa ser apenasuma das 17 práticas de gestão abordadas durante essas auditorias.
REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL DAS INSTALAÇÕES MARÍTIMAS DE PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
O objetivo deste Regulamento Técnico é estabelecer requisitos e diretrizes para implementação e operação de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), visando àsegurança operacional das instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, nas atividades de: Perfuração de poços; completação e restauração de poços; produção de petróleo e gás natural; processamento primário de petróleo; armazenamento e transferência de petróleo e compressão e transferência do gás natural. Com o objetivo de proteger a vida humana e o meio ambiente,através da adoção de 17 práticas de gestão.
PRÁTICAS DE GESTÃO
As 17 Práticas de Gestão contidas neste Regulamento Técnico são divididas em 3 grandes grupos:
Práticas de Gestão relativas à Liderança, Pessoal e Gestão:
a) Prática de Gestão nº 1: Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial;
b) Prática de Gestão n° 2: Envolvimento do Pessoal;
c) Prática de Gestão nº3: Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal;
d) Prática de Gestão nº 4: Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos;
e) Prática de Gestão nº 5: Seleção, Controle e Gerenciamento de Contratadas;
f) Prática de Gestão nº 6: Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho;
g) Prática de Gestão nº 7: Auditorias;
h) Prática de Gestão nº 8: Gestão da Informação e da Documentação; e
i)Prática de Gestão nº 9: Investigação de Incidentes.
Práticas de Gestão relativas a Instalações e Tecnologia:
a) Prática de Gestão nº 10: Projeto, Construção, Instalação e Desativação;
b) Prática de Gestão nº 11: Elementos Críticos de Segurança Operacional;
c) Prática de Gestão nº 12: Identificação e Análise de Riscos;
d) Prática de Gestão nº 13: Integridade Mecânica; e
e) Prática deGestão nº 14: Planejamento e Gerenciamento de Grandes Emergências.
Práticas de Gestão relativas a Práticas Operacionais:
a) Prática de Gestão nº 15: Procedimentos Operacionais;
b) Prática de Gestão nº 16: Gerenciamento de Mudanças; e
c) Prática de Gestão nº 17: Práticas de Trabalho Seguro e Procedimentos de Controle em
Atividades Especiais.
DOCUMENTAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (DSO)O Concessionário sujeito ao Regulamento Técnico de Segurança Operacional dever elaborar três documentos para apresentação à ANP. A coletânea dos documentos abaixo listados será denominada Documentação de Segurança Operacional (DSO):
Matriz de Correlação (MC);
Descrição da Unidade Marítima (DUM); e
Relatório de Informações do Concessionário (RIC).
PRÁTICA DE GESTÃO Nº 1: CULTURA DESEGURANÇA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE GERENCIAL
O Operador da Instalação definirá os valores e a política de Segurança Operacional, implementará uma estrutura organizacional com definição de responsabilidades e atribuições do pessoal envolvido, bem como criará meios de comunicação de valores, políticas e metas e comprometer-se-á com a disponibilização de recursos para a implementação e o...