Trabalho Sa De Do Indigena
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de o Setor Saúde dispor de uma política de atenção à saúde dos povos indígenas. Considerando a aprovação da proposta da política mencionada, pelo Conselho Nacional de Saúde, em sua reunião ordinária de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria e dela é parte integrante.
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas integra a Política Nacional de Saúde, que reconhecem aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais e seus direitos territoriais. Esta proposta foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições de assistência à saúde dos povos indígenas, e pela Medida Provisória n.º 1.911-8, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, onde está incluída a transferência de recursos humanos e outros bens destinados às atividades de assistência à saúde da FUNAI para a FUNASA, e pela Lei nº 9.836/99, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS.
Até o ano de 2010, o órgão responsável pela execução das ações relacionadas à saúde indígena era a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), por intermédio do Departamento de Saúde Indígena (DESAI), e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Porém, houve mudanças em relação à saúde indígena em 2010 e o órgão responsável pelas ações deixou de ser a FUNASA. Foi criada uma secretaria dentro do Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, que