Trabalho referente a adin n. 35 de 20 de dezembro de 2006
O caso refere-se a uma ADIN, de 20 de dezembro de 2006 n.35, que expõem que o estado do Mato Grosso do Sul instituiu aos seus ex-governadores, em benefício, um “subsídio” mensal e vitalício, sendo este semelhante ao percebido pelo atual chefe do poder executivo. Tal fato advém da nova redação dada ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição ao Mato Grosso do Sul (Art. 29A- §1), que foi referenciado pela Emenda Constitucional n.35/2006. Deve-se ressaltar que tão benefício só será dado aos governadores que exercerem mandato integral.
2- Disposições Constitucionais Pertinentes
Art. 1
Art.25 §1
Art. 37, X, XI, XIII
Art. 39 §4
Art. 40 §13
Art. 169 §1, I, II
Art. 195 §5
Art. 201 §1
3- Disposições Legais Pertinentes
Art. 29A §§1 e 3 – ADCGTMS
Art. 25- CMF
Art. 184 EC n°1/69
Lei n° 277F, de 05/1890 4- Exposições do Argumento
a) É dito que o benefício será dado a quem exerceu o cargo de governador em caráter permanente, no entanto os cargos políticos de chefia do poder executivo são sempre transitórios. b) Ao ex-governador não cabe o regime previdenciário, apenas a aquele que trabalha para o poder público. c) Subsídio, benefício, vantagem, provento e pensão são pagamentos que não se encaixam para o ex-governador. d) Levar um conteúdo específico da constituição para outra realidade. e) Despesas de governo devem ser contadas previamente em cargos orçamentários, incluindo as referentes ao pessoal ativo e inativo. f) Fere o principio da Simetria. g) Não pode o poder público utilizar-se do dinheiro público a sua mera vontade (principio da responsabilidade dos gastos públicos). h) Ex- governador não pode ser equiparado ao um ser atuante. i) Não pode uma pessoa ter concessões pecuniárias por ter exercido um cargo público. j) Fere os princípios da impessoalidade, moralidade pública e o da igualdade k) Analogia- Caso Amapá
5- Justificativa dos Argumentos