Trabalho LINDB

2607 palavras 11 páginas
Sendo uma norma sobre normas, a LICC contém preceitos de, entre outros, interpretação da lei. Neste sentido, o art. 5º: Art. 5º, LICC:

“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Grifo nosso).

De acordo com o artigo acima transcrito, o julgador não deve ater-se à letra fria da regra jurídica, mas se fixar no objetivo da lei e da justiça: manter a paz social. Para tal, faz-se necessário considerar o direito não apenas como sistema normativo, mas também como sistema fático e valorativo.

Ora, o ato interpretativo conforme o art. 5º de uma norma leva em conta o coeficiente social desta, inserido no momento histórico corrente, de sorte que a compreensão da norma pressupõe entendimento acerca dos fatos e valores que lhe deram origem e dos fatos e valores supervenientes, que ela compreende.

Dessa forma, a interpretação da lei seria a busca do real sentido e alcance desta, com adstrição ao seu caráter teleológico (ou sociológico). Devido ao conteúdo do referido artigo, o julgador ganha a função de intérprete, não podendo mais ser apenas aplicador da lei e mero expectador do processo. Ele deverá, pois, avaliar qual a finalidade da norma, visando, sempre, o bem comum, respeitando o indivíduo e a coletividade.

Toda norma possui uma finalidade a qual, em última instância, se equipara à noção de bem comum. No momento da interpretação, o intérprete-aplicador da norma deve avaliar se esta atende à sua finalidade social, que varia no tempo e no espaço. Em seguida, poderá concluir que o caso concreto que se enquadra na lei não poderá ser regido por ela, haja vista que não se atendeu à sua finalidade social. Poderá, ainda, aplicar determinada norma a casos que ela não contempla, mas que se incluem nela, por atender a seus fins.

Dessa maneira, percebe-se que o comando legal deve ser adaptado às necessidades sociais existentes no momento de sua aplicação, uma vez que a lei continua a mesma, mas o

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