TRABALHO GLABY DIREITO CONSTITUCIONAL 2013

422 palavras 2 páginas
FACULDADE INSTITUTO BRASIL
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF

É chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ação destinada evitar ou reparar lesões a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), incluíndo neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Neste caso ADPF direta ouu autônoma (caso abstrato). A ADPF é classificada como um ação de controle concentrado de constituicionlidade. Arguição no dicionário significa: “perguntar, indagar”, por isso é considerada o mecanismo mais pragmático para proteger a integridade de qualquer ação. Este instituto só entra em atividade se algum fundamento jurídico não for adequado para proteger a Lei. O Princípio que norteia esse instituto é o da Subsidiariedade. O objeto da ADPF são os atos do Poder Público, que se violam os preceitos fundamentis da Lei. Assim como todas as ações de contrle de constitucionalidade, a ADPF tem como objetivo a prevalência da rigidez constitucional e a seguraznça jurídica. A arguição é prevista ainda quando for relevante o fundamento da controvérsia constituional sobre lei ou ato normativo federal e estadual. É importante ressaltar que nas constrovérsias constitucionais já postas em juízo, esse tipo de ação não cabe. Essa é tambémn uma ADPF incidental ou por comparação (caso concreto).

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA ADPF, SÃO:

Legitimação Ativa: É a mesma prevista para a ADI. (art. 103, I a IX, da Constituição Federal, art. 2º, I, da Lei 9.882/1999). Capacidade Postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória. Competência Para Julgamento: Sempre será do Supermo Tribunal Federal – (STF). Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos

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