trabalho empresarial
O pressuposto fundamental da falência é quando se observa a impontualidade no pagamento da dívida liquida e certa, posto que é considerado falido ‘’ o comerciante que não paga no vencimento a obrigação liquida e constante de titulo que legitime ação executiva, exceto se tiver relevante razão para o não pagamento. Dessa forma sendo considerado em estado de falência, conforme elenca o art. 1º da lei 7.661/45.’’
Além da falta de pagamento há alguns atos falimentares que caracterizam também a falência, são eles: quando o comerciante não deposita ou não paga a divida, bem como não nomeia bens à penhora; utiliza-se de meios fraudulentos para liquidar os pagamentos; propõe aos credores cessão de bens, remissão de créditos ou até mesmo dilação; realiza ou tenta realizar negócio simulado ou alienado em parte ou total do seu ativo a terceiro, sendo este credor ou não, com a intenção de retardar pagamentos, fraudando assim seus credores; quando transfere seu estabelecimento a terceiro sem o consentimento dos seus credores, a não ser que possua bens suficientes para o pagamento de suas dívidas, da garantia real sem ficar com bens para pagar dívida ou se ausente, sem deixar representante legal para tomar conta de seus negócios, ou recursos para solver suas dívidas.