Trabalho Direito
O art.2º da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece:
"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." Consumidor é qualquer pessoa natural ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para seu uso pessoal ou de sua família, não comercializando o serviço ou produto.
O fornecedor é a pessoa ou a empresa que abastece algo a outra empresa ou comunidade. O termo deriva do verbo fornecer, que faz referência a prover ou providenciar o necessário para um determinado fim.
Com fundamento nos artigos 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 [1], e artigo 48 de suas Disposições Transitórias, a lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 2° e 3°, tratam da figura respectivamente do consumidor e do fornecedor, assim mencionando: art. 2° – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez o mencionado art. 3° assim dispõe sobre o fornecedor: art. 3° – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. § 1° – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração (…). Portanto, conforme disposto no artigo 2°, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ressaltando que, para fins de se enquadrar como destinatário final é importante que o produto ou serviço não seja adquirido para fins de produção ou que venha a ser