Trabalho de Res
Primeiras considerações
Em nosso ordenamento jurídico existem institutos de enorme importância na prática de resoluções de litígios, sob o escopo de evitar contendas judiciais de amplitude e complexidade consideráveis em prol de uma resolução pacífica e justa das demandas. Sabendo-se que o Direito se incumbe da discussão e aplicação de conceitos e teorias que, no mais, tentam prever situações de relevância jurídica, ou seja, situações em que o Estado deve intervir com o objetivo de elencar as disciplinas e objetos passíveis de prestação da tutela jurisdicional em face de sua importância social. Assim o Direito, enquanto tecnologia social se destina a trabalhar dentro de hipóteses contidas no corpo das leis e princípios, constitucionais ou infraconstitucionais, trabalhando as considerações e ponderações necessárias à resolução a contento das lides.
Introdução
A responsabilidade civil, matéria ainda controversa, mas de enorme importância frente à tentativa de resolução dos conflitos em que a ação (e, excepcionalmente, a omissão) gera um dano (quer seja material ou moral). Conforme explicita brilhantemente Maria Helena Diniz (2009) no capítulo 1 de seu livro:
“A responsabilidade civil é”, indubitavelmente, um dos temas mais palpitantes e problemáticos da atualidade jurídica, ante sua surpreendente expansão no direito moderno e seus reflexos nas atividades humanas, contratuais e extracontratuais, e no prodigioso avanço tecnológico, que impulsiona o progresso material, gerador de utilidades e de enormes perigos à integridade da vida humana.
Deveras, a todo instante surge o problema da responsabilidade civil, pois cada atentado sofrido pelo homem, relativamente à sua pessoa ou ao seu patrimônio, constitui um desequilíbrio de ordem moral ou patrimonial, tornando imprescindível a criação de soluções ou remédios – que nem sempre se apresentam facilmente, implicando indagações maiores- que sanem tais lesões, pois o