Trabalho de processo penal i
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1. São os princípios que caracterizam os métodos de exercícios dos poderes, diagnosticando o poder exercido e as suas competências. 2. Os princípios processuais reúnem algumas características que lhes são mesmo essenciais, como a universalidade, a generalidade, a permanência e o conteúdo ético. Tais princípios gerais, têm abrangência ampla(universal), aplicam-se a todos os ramos do direito, a todos os ordenamentos jurídicos e a todas as situações fáticas que a riquíssima variabilidade da vida de relação possa apresentar. 3. Pelo fato que , via de regras, são proclamados e obedecidos em toda parte, independente das fronteiras nacionais e dos perfis da cada ordenamento jurídico do mundo civilizado. É certo que em alguns lugares poderá sofre variações em seu conteúdo, mais a existência deles entre os mais diferentes povos e nações ao longo dos séculos dá bem a ideia de sua universalidade. 4. Sim, pois os princípios gerais são normas com um grau de abstração relativamente elevado, que fazem parte do âmbito jurídico por si só, ê quem proporciona todo o ordenamento normativo 5. Princípios são normas básicas inquestionáveis ou na conceituação de Celso Antônio Bandeira de Melo “e o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele”. Constituem, as proposições primárias do direito, estão vinculados àqueles valores fundantes da sociedade, que exprimem o que foi por ele eleito como sendo o justo.
Os princípios constitucionais traduzem os direitos do homem e os grandes princípios de justiça. Eles impõem ao legislador, à jurisprudência, à administração e aos particulares, a interpretação do direito de acordo com os valores por eles espelhados. O fundamental, tanto na vida como no direito, são os princípios, porque deles tudo decorre. Há duas fases em que os princípios são importantes: Na elaboração das leis ,e na aplicação do direito, pelo preenchimento das lacunas da lei.
As regras e os princípios são caracterizados dentro do conceito de norma