trabalho de penal
FEMINICIDIO
O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A juíza Adriana Mello explica que algumas características classificam o crime desta maneira. “Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória", cita. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.
A lei de número 13.104,9.3.2015 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
Agravantes
A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
– Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
- Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.
De acordo com a juíza Adriana Mello, criadora do Projeto Violeta e vencedora do prêmio Innovare, sabe-se que existem grupos de mulheres que são ainda mais vulneráveis à violência e por isso eles merecem essa proteção diferenciada
O que muda com a lei
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