trabalho de direito

1673 palavras 7 páginas
Histórico: A origem do departamento da policia federal remonta ao periodo do estado novo (1937-1945), aonde no governo de Getulio Vargas altera a denominação da antiga polícia civil do Distrito Federal para departamento federal da segurança pública em 28 de março de 1944. A mudanca da nomenclatura foi motivada porque a necessidade de uma polícia que pudesse atuar não só no Rio de Janeiro mais em todo os estados brasileiros era grande, conservando a mesma estrutura. Com o crescimento, no dia 21 de abril de 1963 ,a capital federal transfere-se do Rio de Janeiro para Brasilia. Com a mudança,muitos não queriam ser transferidos, preferindo permanecer no Rio de Janeiro e campor a Polícia Civil do estado do Guanabara, deixando a corporação carente, não apenas de pessoal mais de arquivos e materiais. Decorrente com o desfalque, em 1960, houve uma fusão do DFSP (Departamento Federal da Segurança Publica) com a Guarda Especial de Brasília, (GEB)mantendo o nome do DFSP. Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais de países desenvolvidos, como dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. No final do ano de 1960, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um anteprojeto de Lei com vista a criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos. A ideia era a criação de um Departamento Federal de Segurança Pública com atuação em todo o território nacional. Ideia esta que prosperou e tornou-se realidade com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetiva atuação federal. Finalmente, a Constituição de 1967, no seu artigo 210 mudou o nome do órgão de DFSP para Departamento de Polícia Federal (DPF), tendo suas funções definidas no artigo 8º, inciso VII, alíneas "a" a "d", da referida Carta Magna.

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