Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Turma: 1ª série do 2º semestre de 2012
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
PROFª KATY
Danielle Noemia da Cruz – RA 5213966354
Inglids Santos de Almeida – RA 5220976699
Jane da Silva França – RA 5645119054
Jucimara Pereira Silva – RA 5819168081Juliana Santos de Araujo – RA 5652113749
Katia Sousa da Cruz – RA 5631100243
Lucilha Ferreira dos Santos – RA 5869192204
Manoela Aparecida Gomes Ferreira – RA 5664138270
Samantha Lacerda de Godoy – RA 5221104585
Simone Aparecida Rodrigues Lins de Souza – RA 5257168114
Viviane Mieko Ueda Nakomura – RA 5658173647
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SETEMBRO DE 2012TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho apresentado pela equipe à disciplina de DIREITO EMPRESARIAL – Professora Katy, ao CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS da Faculdade ANHANGUERA de São Bernardo do Campo como um dos requisitos para obtenção parcial da nota do 2° Semestre de 2012.SÃO BERNARDO DO CAMPO
SETEMBRO DE 2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 05
2 XXXXXXXXX PG
2.1 XXXXXXXXXXXX PG
2.1.1 Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PG
2.1.2 Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx PG
3 XXXXXXXXXX PG
3.1 XXXXXXXXXX PG
1. REGISTRO DE EMPRESA
Documentação necessária:
Para registrar uma empresa na junta comercial é preciso um contrato socialassinado pelo sócio em 3 vias (se for sociedade) se for individual (tem a declaração de firma individual) copia do RG e CPF dos sócios, comprovante de endereço. A receita federal terá que fazer um cadastro pela internet para ser pré avaliado por eles, depois mandam uma DBE (documento básico de estabelecimento) que o sócio devera assinar e reconhecer firma e mandar junto com uma copia autenticada docontrato social já registrado na junta comercial.
A inscrição estadual já esta sincronizada com a receita então é só levar esses documentos mais as copias do RG,CPF e comprovante de endereço dos socios, contrato de locação da empresa e IPTU levar na secretaria da fazenda.
Na prefeitura você faz a inscrição on line e leva também copias do contrato, CPF, e RG do sócio que será o responsável.
Écorreto dizer que “A Junta Comercial é o único órgão do Registro Público de Empresas Mercantis autorizado a receber a inscrição dos empresários”
A Junta Comercial poderá ter a natureza jurídica de órgão do Estado, sem personalidade jurídica, ou de autarquia estadual, conforme disciplinado pela lei local. Em Minas Gerais, por exemplo, a Junta Comercial foi durante 77 anos órgão da administração direta,mas com o advento da Lei Estadual nº 5.512, de 2 de setembro de 1970, passou a ser uma autarquia. O mesmo não ocorre no Rio Grande do Sul, no qual a Junta Comercial é órgão da administração direta.
O art. 967 do novo Código Civil estabelece que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (ou seja, na Junta Comercial) da respectiva sede, antes do início de suaatividade. Isso não significa que somente é empresário quem está registrado como tal na Junta Comercial. A sanção pelo descumprimento da norma não será a perda da caracterização jurídica de empresário, mas sim a perda de algumas vantagens desse regime: o empresário não inscrito na Junta Comercial, isto é, o empresário que não procedeu ao regular arquivamento da sua firma individual ou dos seusatos constitutivos, é um empresário irregular.
Exatamente porque o art. 967 estabelece que todo empresário deve estar registrado na Junta Comercial,
É errado dizer que “É facultativa a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, inscrição que se fará com requerimento que contenha seu nome, firma, capital, objeto e a sede da empresa”.
Desse modo, o...