Trabalho de Direito Penal O CRIME DE DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

836 palavras 4 páginas
Dos crimes contra a incolumidade¹ pública
O Crime de Desabamento ou Desmoronamento, art. 256 do CP.

Estrutura do Tipo

O crime de desabamento ou desmoronamento é previsto com a seguinte redação:
Art. 256 do Código Penal
“Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”: Pena - reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa.

Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.

O crime estava previsto no artigo 137, § 2º, do Código Penal de 1890 quando se dizia que “Aquele que destruir os mesmos edifícios ou construções, por emprego de minas, torpedos, máquinas ou instrumentos explosivos”, pratica tal ilícito.

DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

No crime de desabamento ou desmoronamento, podemos destacar os seguintes elementos: a) a conduta de causar desabamento ou desmoronamento; b) expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Rogério Greco citando Bento de Faria nos traz os conceitos de desabamento e desmoronamento: “Causar desabamento – é provocar a queda de qualquer construção suscetível de – vir abaixo: edifícios, muros, pontes, monumentos, galerias andaimes, etc.

¹ Qualidade ou estado incólume, Relativo à Segurança, isenção de perigo, salubridade.

O – desmoronamento – implica a mesma ideia, mas não usando a lei de palavras sinônimas e conceituando-o de modo distinto, havemos de considerar como tal, o ato determinante da desagregação de partes de alguma coisa: v.g., da terra da montanha, quando se faz rodar uma barreira etc.”.

Sujeito ativo e passivo Sujeito ativo qualquer pessoa. Sujeito passivo é a sociedade, e as pessoas que sofreram diretamente com a conduta do sujeito ativo.

Objeto Material e Bem juridicamente protegido A incolumidade pública é o bem juridicamente protegido. O objeto material é o morro, pedreira, prédios ou

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