Trabalho de direito internacional

2594 palavras 11 páginas
APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO

A lei estrangeira pode regular questões jurídicas nacionais de duas formas: pela sua aplicação direta pelo juiz brasileiro, equiparada à lei do foro, e pela aplicação indireta, através de sentenças prolatadas no estrangeiro e que gerem efeitos no território nacional.
Não existindo um organismo jurídico supranacional, Suprema Corte Planetária, não poderá um juiz declarar-se incompetente para determinado processo e remetê-lo ao magistrado do país a cuja justiça caberia julgar a causa. Não pode o juiz brasileiro, na sua decisão, dizer que a competência é do juiz chileno ou argentino.
Poderá, isto sim, declarar-se incompetente. Ou utilizar no seu julgamento a lei estrangeira, quando, qualificada a questão jurídica, o elemento de conexão indicar a lei estrangeira.
APLICAÇÃO DIRETA
A aplicação direta é concretizada por efetivação do juiz do foro. Cabendo ao juiz aplicar o direito estrangeiro de ofício mesmo quando a parte interessada não o provar ou não o alegar. No entanto, se o juiz desconhecer o direito, poderá exigir produção de prova pela parte. Conforme nos salienta o artigo 14 da Lei de Introdução ao Código Civil, quando ressalta que, “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência”.
Contudo, o processo segue sempre a regra da lex fori, ou seja, as regras processuais da lei nacional. Pois, a lei estrangeira aplicada é apenas a lei material de direito substancial.
Ainda quanto às provas, os tribunais brasileiros não aceitam prova que sua lei desconheça. O processo tem a devida tramitação perante o juiz do foro.
A primeira tarefa do juiz é identificar o elemento de conexão. Conhecido este saberá, conseqüentemente, qual a lei a ser aplicada ao caso sob exame, ou seja, se a nacional ou a estrangeira. Em se tratando de lei estrangeira, passará à qualificação. Distinguida a instituição estrangeira e, em havendo identidade desta com uma do nosso sistema

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