Trabalho de civil

554 palavras 3 páginas
Tendo em vista que a partir do dia 07 de Abril 1987 passou a vigorar a lei nº 9455, de 07/04/97, que define o crime de tortura; e o preceito veiculado pelo art. 5º, XLIII, da constituição – ambos em seu texto diz ser insuscetível de graça e anistia a prática da tortura, entre outros crimes. Como o Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou o princípio da Ultratividade da lei, tratando dos fatos, podemos perceber que a lei nº 6683/79, que concedeu anistia, é uma lei-medida, não uma regra para fatos futuros, e é anterior à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Portanto de acordo com o Art. 5º, XL da CRFB- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Diante dos fatos, não há o que se falar em punição aos Militares. Uma vez que essa referida Lei questionada pela ADPF 153 é também anterior à CRFB/88. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na CRFB/88, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal, já citado. Com essa organização, a ditadura militar brasileira é historicamente lembrada por graves violações aos direitos humanos – foram homicídios, sequestros, torturas, ocultações de cadáveres, desaparecimentos forçados, prisões ilegais, estupros, entre outros atos repudiantes, praticados em razão da perseguição à discordância política. Apesar de as autoridades brasileiras até hoje não terem aberto plenamente os arquivos relativos a essa repressão, alguns dados já estão disponíveis, como, por A sociedade brasileira acompanhou o intenso debate acerca da amplitude da mencionada lei, o qual envolveu, notadamente, parte do Poder Executivo – mais precisamente, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa. Como consequência dessa polêmica, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB propôs, em 2008, a Arguição de Descumprimento de Preceito

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