Trabalho com animais
Trabalho com Animais
Devido ao contato direto, um dos possíveis riscos de se trabalhar com animais é a obtenção de alguma doença. Visando minimizar este problema a Norma Regulamentadora NR31. 18.1 diz que o empregador rural ou equiparado deve garantir:
a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais;
b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;
c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho.
Muitos das doenças adquiridas e acidentes que ocorrem no ambiente rural são oriundos da falta de informação sobre o manejo adequado dos animais. Diante disso a NR31. 18.2 diz que em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre:
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
c) reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis.
Trabalhadores menos informados costumam reutilizar a água que tratou os animais para se lavarem, podendo se contaminar com algum microorganismo que possa ter sido levado por ela. A NR 31.18.3 diz que é proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso humano.
Outro fator de risco, no que diz respeito ao trabalho com animais, é a queda de equipamentos movidos a tração animal, por estes animais não serem treinados ou acostumados a tal função. De acordo com a NR 31.18.4 No transporte com tração animal devem ser utilizados animais adestrados e treinados por trabalhador preparado para este fim.