Trabalho civil

1422 palavras 6 páginas
1) O que significa pagamento?
O pagamento ou adimplemento, no Direito Civil, é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação.

2) Quais os princípios que se aplicam ao cumprimento das obrigações? Explique cada um deles.
A regra é a de que a obrigação nasce para ser cumprida (pacta sunt servanda), através do adimplemento ou pagamento. O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
A inadimplência operar-se no descumprimento das obrigações nas seguintes formas:
Obrigações de dar: quando o devedor recusa a entrega, devolução ou restituição da coisa.
Obrigações de fazer: quando se deixar de cumprir a atividade devida.
Obrigações negativas: quando se executa o ato de que se devia abster.
Obrigações personalíssimas: quando a obrigação de fazer não é executada pela pessoa determinada, cujas qualidades pessoais são essenciais ao cumprimento da prestação, não podendo ser substituída

3) Qual a natureza jurídica do pagamento?
A natureza jurídica do pagamento é controversa entre os doutrinadores de Direito Civil: o pagamento pode ser definido tanto como um ato jurídico, sem conteúdo negocial, como também como um negócio jurídico (unilateral ou bilateral); é, portanto, necessária a análise do caso concreto para que se extraia a essência de sua natureza jurídica3 . Há outra corrente que classifica o pagamento como ato-fato jurídico. Tal posição doutrinária adequa-se mais à teoria do fato jurídico, pois a vontade de pagar é indiferente ao núcleo e qualquer pessoa pode efetuar pagamento, caracterizando, portanto, ato-fato jurídico.

4) Quais são as condições

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