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1633 palavras 7 páginas
PENHOR COMUM
Conceito
Penhor é um conceito jurídico que significa uma garantia real de uma obrigação, consistindo em uma garantia no caso de débito. Também pode ser um sinônimo de garantia ou segurança. O penhor pode ser de objetos (coisas móveis), ou de direitos. O penhor só tem efeito quando o objeto empenhado é entregue ao credor. Apesar disso, em alguns casos, o objeto em si continua na posse da pessoa, mas é emitido um documento que indica a sua disponibilidade exclusiva ao credor.
Características
Existem várias instituições que disponibilizam o penhor, como a Caixa Econômica, por exemplo. O Penhor pode se constituir :
Quando uma pessoa precisa de dinheiro, ela pode se dirigir a uma dessas instituições e conseguir o dinheiro que precisa. No entanto, para isso, tem que deixar algum objeto (joia, relógio, etc.), como garantia que vai devolver o dinheiro que foi emprestado. Quando esse dinheiro é devolvido, o objeto regressa para o seu dono. Quando o devedor não devolve o dinheiro que lhe foi emprestado, o bem passa a pertencer ao credor, que muitas vezes é leiloado. Uma vantagem do penhor é que mesmo que uma pessoa tenha o seu cadastro marcado pela inadimplência (atraso em algum pagamento), ela consegue obter o dinheiro que precisa.
Apesar de serem muito semelhantes a nível de escrita, existe uma diferença significativa entre penhor e penhora. O penhor é uma garantia (seja espontânea ou por requisição legal) que é dada pelo devedor ao credor. Por outro lado, a penhora consiste em um ato judicial, onde os bens do devedor são apreendidos até que a dívida seja quitada. A penhora é emitida por um juiz e promovida por um oficial de justiça.
Objeto e Constituição do Penhor
O penhor pode ser de objetos (coisas móveis), ou de direitos. O penhor só tem efeito quando o objeto empenhado é entregue ao credor. Apesar disso, em alguns casos, o objeto em si continua na posse da pessoa, mas é emitido um documento que indica a sua disponibilidade exclusiva ao credor
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