TRAB FALENCIA E CREDITOS TRABALHISTAS
Falências e Recuperações de Empresas e os Créditos Trabalhistas
Falências e Recuperações de Empresas e os Créditos Trabalhistas
1. Introdução
1.1. Insolvência Civil
1.2. Falências
1.3. Concordatas
1.4 Nova Lei de Recuperação de Extrajudicial, Judicial e Falência
1.5. Instituições Financeiras – Intervenção e Liquidação
1. InTRODUÇÃO
Amauri Mascaro NASCIMENTO (2005) assevera que o tema envolve três ordens de considerações, ou seja, com a nova Lei nº. 11.101/2005 surgem três figuras: a Recuperação Extrajudicial, a Recuperação Judicial e a Falência, onde as duas primeiras substituem a antiga concordata que desapareceu do ordenamento jurídico. Vejamos em síntese:
Recuperação Extrajudicial – A recuperação extrajudicial desenvolve-se de acordo com o plano aprovado pelos credores e não afeta os contratos de trabalho e os créditos do trabalhador, que permanecem integrais, mesmo porque a relação de emprego é mantida e se desenvolve normalmente.
Recuperação Judicial – A recuperação judicial depende de cumprimento, pelo devedor, de exigências estabelecidas pela lei e da aprovação pela assembléia de credores ou decisão do juiz, tendo por objetivo dar continuidade à atividade econômica, manter os empregos e preservar, enfim, a empresa.
Falência – A falência pressupõe a impossibilidade de recuperação da empresa e importará, diante dessa situação, no encerramento de suas atividades, com a extinção concomitante dos contratos de trabalho, preservados os direitos trabalhistas da dispensa e outros devidos, mas sujeitos a uma classificação de créditos para fins de pagamento que poderá não ser integral. Serão pagos desde logo, conforme disponibilidade de caixa, os salários dos três meses anteriores à decretação da falência (art. 151), até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador e os créditos trabalhistas de qualquer natureza até o limite de 150 salários mínimos como prioritários, alem dos decorrentes de