TR FICO DE ANIMAIS SILVRESTRES

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TRÁFICO DE ANIMAIS SILVRESTRES

Esses altos índices descritos na figura anterior são o resultado da precária rede de fiscalização no Brasil, não existe um programa Institucional que possa ser utilizados por todos os órgãos de fiscalização, ou seja, não existe nenhum banco de dados que possa ser utilizado para controle, e obterem informações e auxiliar os órgãos.
O trabalho de investigação e estratégias operacionais para desmontar grandes quadrilhas, investigar a forma de captura dos animais, autuar os envolvidos e apreender os animais para devolver ao seu habitat natural ocorre geralmente com o trabalho conjunto da Polícia Federal, Ibama e Ministério Público Federal.

POLICIA FEDERAL
Divide o tráfico de animais em quatro tipos: o famélico, o realizado sob encomenda para feiras e depósitos, o de animais raros para colecionadores e o tráfico de ovos.

IBAMA
Possui as funções precípuas de exercer o gerenciamento, controle, proteção e preservação das espécies silvestres brasileiras da fauna e da flora.
Nesse sentido, tem realizado inúmeras campanhas de conscientização de moradores e turistas das regiões-alvo dos traficantes.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Atua como guardião da fauna, possuindo como função institucional zelar pela aplicação da lei e sua execução, além de ser titular da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição Federal).

Instituições não governamentais (ONGS) também possuem um papel importante quanto ao trabalho preventivo através divulgação de materiais informativos-educativos afim de promover uma conscientização na população em geral.
Já no Direito Internacional, destaca-se a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, conhecida como CITES, que é um tratado que visa à proteção e conservação da fauna e da flora silvestres, por meio do

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