TJMG 101451302210320022015274075

1585 palavras 7 páginas
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EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. MORTE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELO SEGURADO. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
1 – De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a embriaguez do condutor só exclui a responsabilidade da seguradora se for comprovadamente determinante para o sinistro.
2 – Não comprovado nos autos que o acidente ocorreu em razão da ingestão de bebida alcoólica pelo condutor, segurado, deve ser mantido o dever de indenizar.

Embargos Infringentes Nº 1.0145.13.022103-2/002 - COMARCA DE Juiz de Fora - Embargante(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Embargado(a)(s): ROSANGELA SILVA DE CASTRO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR OS EMBARGOS INFRINGENTES.

DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Relator.

Des. José Marcos Rodrigues Vieira (RELATOR)

V O T O

Trata-se de Embargos Infringentes opostos por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. ao acórdão de f. 165/168-TJ, que, nos autos da Ação de Cobrança movida por Rosangela Silva de Castro, deu parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença e condenar a Ré ao pagamento de R$14.937,70.

Inconformada, a Ré opôs Embargos Infringentes às f. 173/182-TJ, em que pretende que prevaleça o voto minoritário, da lavra do eminente Revisor vencido, Des. Batista de Abreu, que negou provimento ao apelo, ao fundamento de que o fato de o segurado ter ingerido álcool antes de assumir a condução de veículo automotor e se envolver em acidente de trânsito que ocasionou o óbito implica perda do direito à indenização securitária.

Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certificado à f. 185-TJ.

É o

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